A PESSOA APOSENTADA POR INVALIDEZ PODE REQUERER QUITAÇÃO DO SEU IMOVEL
Os
aposentados por invalidez têm direito a requerer a quitação do seu imóvel junto
ao agente financeiro, que iniciará o processo, a partir dos antecedentes
médicos do segurado.
Quando
adquire uma casa financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o
mutuário paga um seguro destinado à quitação do imóvel no caso de invalidez ou
morte. O SFH entende invalidez total e permanente como incapacidade total ou
definitiva para o exercício principal e de qualquer outra atividade laborativa,
causada por acidente ou doença, desde que ocorrido após a assinatura do
instrumento contratual de compra e venda do imóvel. Os aposentados por
invalidez têm direito a requerer a quitação do seu imóvel junto ao agente
financeiro, que iniciará o processo enviando ao INSS, formulário próprio a ser
preenchido pela Seção de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade, com
informações relativas à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez,
a partir dos antecedentes médicos do segurado.
Aposentadoria
por Invalidez - A
Previdência Social concede a aposentadoria por invalidez ao trabalhador que,
por doença ou acidente, for considerado incapacitado para exercer suas
atividades ou outro tipo de serviço que lhe garanta o sustento. Todos os
segurados da Previdência Social têm direito a requerer esse benefício desde que
cumpram com a carência de, no mínimo, 12 contribuições mensais. Essa carência,
porém, é dispensada nos casos de incapacidade provocada por acidente de
qualquer natureza e nas situações em que o segurado, após filiar-se à
Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções previstas
no artigo 151 da Lei 8.213: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental,
neoplasia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
espodiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de
Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida
(AIDS), contaminação por radiação com base em conclusão da medicina
especializada, e hepatopatia grave.
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial